Auxilio Alimentação: Policiais e Bombeiros Militares possuem direito a restituição de valores retroativos?

Decisão do TJMG sobre o auxílio-alimentação PMMG retroativo desde 2016

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Auxílio-alimentação para policiais e bombeiros militares de Minas Gerais: TJMG reconhece direito ao retroativo desde 2016

Uma decisão recente do TJMG sobre o auxílio-alimentação PMMG pode representar uma importante oportunidade para policiais e bombeiros militares de Minas Gerais.

Em setembro de 2026, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJMG julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.24.470858-2/000 e reconheceu que os policiais militares de Minas Gerais têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação previsto no artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016.

Além disso, a decisão é relevante porque o benefício já está sendo pago atualmente aos militares, mas existe uma discussão diferente sobre os valores referentes ao período anterior à regulamentação específica de 2025.
E é justamente nessa diferença que muitos policiais militares podem ter valores a receber.

O que o TJMG decidiu sobre o auxílio-alimentação PMMG?

O artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016 previu o auxílio-alimentação. A norma estabeleceu a concessão de ajuda de custo para despesas com alimentação aos servidores em efetivo exercício, observados os critérios e condições que seriam definidos por decreto.

A ilegalidade do Decreto nº 48.113/2020

Posteriormente, o Estado editou o Decreto nº 48.113/2020. Esse decreto excluiu expressamente os policiais militares e bombeiros militares do recebimento da ajuda de custo.

Foi justamente essa exclusão que chegou ao Poder Judiciário.

No julgamento realizado em 2026, o TJMG entendeu que o decreto ultrapassou os limites da regulamentação permitida pela lei. Segundo o Tribunal, o artigo 189 da Lei nº 22.257/2016 já havia estabelecido o direito ao benefício, deixando para o decreto a definição de critérios e parâmetros de concessão. Assim, um decreto não poderia simplesmente retirar uma categoria inteira de servidores do alcance da lei.

O Tribunal também afastou o argumento de que o reconhecimento judicial representaria aumento de vencimentos por isonomia. A decisão destacou que o direito ao benefício decorria da própria previsão legal.

Quem tem direito ao retroativo do auxílio-alimentação PMMG desde 2016?

O aspecto que merece maior atenção dos policiais militares é a conclusão adotada pela Turma de Uniformização.

Ao julgar o incidente, o TJMG fixou a seguinte tese:

“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei nº 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”

Portanto, isso significa que a discussão não se limita ao recebimento do auxílio-alimentação atualmente.

Dessa forma, existe uma questão retroativa a ser analisada.

O impacto da exclusão sobre os militares:

Durante anos, policiais militares permaneceram sem receber o benefício em razão da exclusão estabelecida pelo Decreto nº 48.113/2020. Agora, com o entendimento firmado pelo TJMG, existe fundamento judicial para buscar as parcelas que o Estado não pagou no período alcançado pela decisão, observadas as regras de prescrição aplicáveis a cada caso.

O próprio acórdão deixa claro que, embora o Estado tenha passado a conceder o benefício administrativamente, permaneceu a discussão sobre o ressarcimento do período anterior.

Mas o auxílio-alimentação já não está sendo pago aos militares?

Sim.

Essa é uma dúvida comum.

Em 12 de março de 2025, o Estado publicou o Decreto nº 49.006/2025, regulamentando a ajuda de custo para alimentação dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e determinados servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Nesse sentido, o próprio acórdão do TJMG reconhece essa alteração. Durante o andamento do processo, o Estado passou a regulamentar expressamente o pagamento do benefício aos policiais militares. Por esse motivo, a parte do processo relacionada à implantação futura do auxílio perdeu o objeto.

O que permaneceu em discussão foi justamente o passado.

Em outras palavras, o fato de o militar receber atualmente o auxílio-alimentação não significa que os valores referentes ao período anterior estejam automaticamente pagos.
É necessário verificar se existem parcelas retroativas que podem ser cobradas.

E os bombeiros militares de Minas Gerais?

Aqui é necessário fazer uma distinção importante.

 tese fixada no Acórdão nº 304/2026 refere-se expressamente aos policiais militares. O texto da decisão, portanto, não deve ser apresentado como se o TJMG tivesse fixado, naquele julgamento, uma tese idêntica especificamente para o Corpo de Bombeiros Militar.

Por outro lado, o próprio Decreto nº 49.006/2025 passou a regulamentar o auxílio-alimentação também para os bombeiros militares de Minas Gerais. A norma inclui expressamente Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar entre os destinatários da ajuda de custo.

Além disso, o acórdão registra que a controvérsia envolvia a exclusão tanto dos policiais militares quanto dos bombeiros militares pelo decreto anterior.
Por isso, bombeiros militares que deixaram de receber o auxílio durante o período anterior à regulamentação de 2025 também devem ter sua situação funcional analisada individualmente, especialmente diante do conjunto legislativo e jurisprudencial existente.

Quem pode ter valores a receber?

O reconhecimento do direito não significa que todos os militares receberão automaticamente o mesmo valor ou todo o período desde 2016.

É necessário analisar a situação individual.

Entre os fatores que precisam ser verificados estão o período em que o militar esteve em efetivo exercício, a jornada cumprida, eventuais afastamentos, os pagamentos que já foram realizados e o período alcançado pela prescrição.

O Decreto nº 49.006/2025 estabelece atualmente requisitos para a concessão do benefício, incluindo regras relacionadas à jornada e aos dias efetivamente trabalhados. Também define a natureza indenizatória da verba e estabelece que ela não é incorporada à remuneração ou aos proventos.

Por isso, uma análise correta precisa separar duas questões: o que o militar recebe atualmente e o que pode ter deixado de receber no passado.

Quanto cada militar pode ter para receber?

Na verdade, não existe um valor único.

O montante depende do período efetivamente devido e do valor do benefício aplicável em cada período.

Além disso, a cobrança deve observar a prescrição. O acórdão reconhece o direito ao pagamento retroativo, mas expressamente trata do período que não esteja alcançado pela prescrição.

Por esse motivo, o militar que pretende avaliar a possibilidade de cobrança deve evitar fazer uma estimativa apenas multiplicando o valor atual do auxílio pelo número de anos trabalhados.

Portanto, para calcular os valores devidos do auxílio-alimentação PMMG, é necessário analisar a ficha financeira e os contracheques do militar, identificando o período correspondente para verificar quais parcelas o militar ainda pode exigir.

O que o militar deve fazer?

Em primeiro lugar, o primeiro passo é reunir a documentação que permita verificar sua situação funcional.
Contracheques, ficha financeira, histórico funcional e documentos relacionados ao período trabalhado podem ajudar a identificar quando o militar estava em efetivo exercício e quais pagamentos foram efetivamente realizados.

Atenção aos prazos e à prescrição:

A análise também deve considerar a data de ingresso da ação e os efeitos da prescrição, especialmente porque o Estado regulamentou o benefício administrativamente em 2025.
Para quem é policial militar de Minas Gerais, existe agora um elemento especialmente relevante: o TJMG fixou uma tese específica reconhecendo o direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016.

Para o bombeiro militar, a situação deve ser examinada à luz da legislação aplicável e do atual Decreto nº 49.006/2025, que passou a regulamentar expressamente o benefício para a categoria.

Você é policial ou bombeiro militar de Minas Gerais?

Se você é policial militar ou bombeiro militar de Minas Gerais e trabalhou durante o período em que o auxílio-alimentação não era pago, é possível que exista uma discussão sobre valores retroativos.

Por isso, o fato de o benefício estar sendo recebido atualmente não encerra necessariamente a questão.

A decisão do TJMG trouxe uma definição importante para os policiais militares ao reconhecer expressamente o direito ao pagamento retroativo previsto no artigo 189 da Lei nº 22.257/2016.

Agora, a nossa equipe precisa fazer a análise individualmente para identificar o período eventualmente devido, os valores envolvidos e as parcelas que ainda podem ser cobradas.

A Izabela Quintão Advocacia atua na defesa dos direitos dos servidores públicos e militares de Minas Gerais e realiza a análise da situação funcional e dos documentos necessários para verificar a existência de valores retroativos.

Se você é militar e deseja verificar o direito às parcelas do auxílio-alimentação PMMG, nossa equipe está à disposição para analisar seu histórico funcional.

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