Alíquota do IPSM – Restituição
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Alíquota do IPSM: Desconto de 10,5% foi Declarado Inconstitucional pelo STF. Saiba Como Restituir os Valores!
Se você é Policial Militar, Bombeiro Militar ou Pensionista de Minas Gerais, é muito provável que esteja sofrendo um desconto indevido no seu contracheque. Com efeito, as recentes discussões sobre a alíquota do IPSM revelaram a cobrança de um percentual maior do que o permitido por lei.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a cobrança da alíquota de 10,5% aplicada aos militares estaduais é inconstitucional. Nesse sentido, deve prevalecer a alíquota de 8% prevista na legislação estadual de Minas Gerais.
Apesar da decisão da Suprema Corte, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) manteve a cobrança majorada por um longo período. Consequentemente, foram gerados prejuízos financeiros contínuos à categoria. Portanto, entenda quem tem direito e como reaver o dinheiro pago a mais.
O que Decidiu o STF sobre a Alíquota do IPSM?
Em primeiro lugar, a controvérsia começou com a aprovação da Lei Federal nº 13.954/2019, que tentou uniformizar a alíquota de contribuição das Forças Armadas e das Polícias/Corpos de Bombeiros Militares dos Estados em 10,5%.
No entanto, o STF (Tema 1.177 e ACO 3.396) pacificou que a União não tem competência para fixar alíquotas de contribuição previdenciária para os militares dos Estados. Assim sendo, as regras para a alíquota do IPSM ficaram definidas da seguinte forma:
– A alíquota federal de 10,5% não se aplica aos militares de Minas Gerais.
– Do mesmo modo, deve ser mantida a alíquota de 8% fixada pela legislação estadual mineira.
– Por conseguinte, o valor cobrado acima dos 8% configura cobrança indevida, dando direito ao ressarcimento da diferença de 2,5% ao mês.
Quem Tem Direito à Restituição da Alíquota do IPSM?
Têm direito de pleitear o cessamento do desconto indevido e a devolução das quantias pagas a maior:
Em primeiro lugar, Policiais Militares e Bombeiros Militares da Ativa (PMMG e CBMMG).
Igualmente, Militares da Reserva e Reformados.
Por fim, Pensionistas de Militares do Estado de Minas Gerais.
Quanto o Militar ou Pensionista Pode Receber de Volta?
Em termos práticos, o cálculo do ressarcimento referente à alíquota do IPSM varia conforme a remuneração ou benefício de cada servidor. Neste contexto, destacam-se os seguintes pontos:
Diferença mensal: Corresponde a 2,5% calculados sobre a base de contribuição do seu contracheque a cada mês cobrado indevidamente.
Correção e Juros: Todos os valores cobrados a mais desde o início da aplicação indevida até a efetiva cessação da cobrança devem ser devolvidos acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Como resultado, a soma dessas diferenças mensais acumuladas com juros pode representar um montante expressivo a ser restituído ao bolso do militar ou pensionista.
Você É Militar ou Pensionista da PMMG/CBMMG e Teve o Desconto de 10,5%?
Portanto, não deixe o Estado reter um valor que é seu por direito. Com efeito, o nosso escritório possui atuação especializada na defesa dos direitos dos servidores e militares públicos estaduais.
Além do mais, realizamos o cálculo das suas diferenças da alíquota do IPSM e adotamos as medidas judiciais cabíveis para interromper o desconto indevido e recuperar os valores pagos a maior.
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