O ano de 2025 marca um divisor de águas na história das mulheres militares em Minas Gerais — e, com muito orgulho, nosso escritório faz parte desse marco. Este artigo aborda, de forma clara e atualizada, o direito ao adicional trintenário para policiais e bombeiras militares, com foco especial nas mulheres da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Após uma atuação jurídica estratégica, técnica e profundamente comprometida com a justiça e a igualdade de gênero, conquistamos decisões judiciais inéditas que reconheceram o direito das policiais e bombeiras militares ao adicional trintenário a partir dos 25 anos de serviço, respeitando o tempo diferenciado de aposentadoria previsto em lei para as mulheres.
Mais do que uma vitória individual, trata-se de uma conquista coletiva, que corrige uma distorção histórica e fortalece o protagonismo feminino dentro das corporações militares.
O adicional trintenário é um benefício constitucional que garante ao militar um acréscimo de 10% sobre o vencimento básico, incorporado à remuneração e aos proventos da aposentadoria.
A Constituição do Estado de Minas Gerais, por meio da Emenda Constitucional nº 59/2003, assegura esse adicional ao militar que:
Tenha ingressado no serviço público estadual antes de 19/12/2003; e
Tenha completado 30 anos de serviço ou, antes disso, tenha implementado o tempo necessário para a aposentadoria voluntária integral.
É justamente nesse ponto que, por muitos anos, as mulheres militares foram injustamente excluídas do direito.
A legislação mineira sempre reconheceu que policiais e bombeiras militares do sexo feminino podem se aposentar voluntariamente com 25 anos de efetivo serviço, enquanto os homens precisam de 30 anos.
Mesmo assim, o Estado de Minas Gerais passou a exigir 30 anos de serviço das mulheres para conceder o adicional trintenário — ignorando o texto constitucional, violando o princípio da isonomia e promovendo discriminação de gênero institucionalizada.
Na prática, isso significou que milhares de mulheres:
Trabalharam além do tempo necessário;
Foram privadas de uma verba de natureza alimentar;
Tiveram seus proventos de aposentadoria reduzidos injustamente.
Diante desse cenário, nosso escritório assumiu a missão de enfrentar juridicamente essa desigualdade.
Após um estudo profundo da Constituição, do Estatuto dos Militares, da jurisprudência e da realidade funcional das mulheres militares, estruturamos teses jurídicas sólidas que demonstraram que:
Se a mulher militar pode se aposentar com 25 anos de serviço, esse mesmo marco temporal deve ser utilizado para a concessão do adicional trintenário.
Essa interpretação foi acolhida pelo Poder Judiciário.
Conquistamos decisões judiciais reconhecendo, pela primeira vez, o direito das policiais e bombeiras militares ao adicional trintenário a partir dos 25 anos de serviço, com:
Inclusão imediata da verba no contracheque;
Pagamento dos valores retroativos (respeitada a prescrição quinquenal);
Incorporação definitiva aos proventos de aposentadoria.
Essas decisões representam um marco nacional e posicionam nosso escritório como referência pioneira na defesa dos direitos das mulheres militares.
Essa vitória não é apenas financeira.
Ela representa:
Reconhecimento da trajetória profissional das mulheres militares;
Valorização da maternidade, da dupla jornada e dos desafios enfrentados ao longo da carreira;
Fortalecimento da igualdade de direitos dentro das corporações;
Um precedente poderoso para que outras mulheres também busquem o que é seu por direito.
Cada decisão proferida reafirma que a Constituição protege, sim, as mulheres militares — e que o Judiciário está atento a corrigir injustiças históricas.
Se você:
Ingressou na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar antes de 19/12/2003;
Completou 25 anos de efetivo serviço;
Está na ativa, na reserva ou já aposentada;
Nunca recebeu o adicional trintenário;
👉 Existe grande chance de você também ter direito ao benefício e aos valores retroativos.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na sua ficha funcional e no seu histórico de tempo de serviço.
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