Restituição dos valores pagos a mais ao IPSM

Restituição dos valores pagos a mais ao IPSM

Adicional Trintenário para Policiais e Bombeiras Militares: Conquista Histórica para as Mulheres na PM e CBMMG

O ano de 2025 marca um divisor de águas na história das mulheres militares em Minas Gerais — e, com muito orgulho, nosso escritório faz parte desse marco. Este artigo aborda, de forma clara e atualizada, o direito ao adicional trintenário para policiais e bombeiras militares, com foco especial nas mulheres da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Após uma atuação jurídica estratégica, técnica e profundamente comprometida com a justiça e a igualdade de gênero, conquistamos decisões judiciais inéditas que reconheceram o direito das policiais e bombeiras militares ao adicional trintenário a partir dos 25 anos de serviço, respeitando o tempo diferenciado de aposentadoria previsto em lei para as mulheres.

Mais do que uma vitória individual, trata-se de uma conquista coletiva, que corrige uma distorção histórica e fortalece o protagonismo feminino dentro das corporações militares.


O que é o adicional trintenário para policiais e bombeiras militares?

O adicional trintenário é um benefício constitucional que garante ao militar um acréscimo de 10% sobre o vencimento básico, incorporado à remuneração e aos proventos da aposentadoria.

A Constituição do Estado de Minas Gerais, por meio da Emenda Constitucional nº 59/2003, assegura esse adicional ao militar que:

  • Tenha ingressado no serviço público estadual antes de 19/12/2003; e

  • Tenha completado 30 anos de serviço ou, antes disso, tenha implementado o tempo necessário para a aposentadoria voluntária integral.

É justamente nesse ponto que, por muitos anos, as mulheres militares foram injustamente excluídas do direito.


Por que o adicional trintenário foi negado às mulheres militares por tantos anos?

A legislação mineira sempre reconheceu que policiais e bombeiras militares do sexo feminino podem se aposentar voluntariamente com 25 anos de efetivo serviço, enquanto os homens precisam de 30 anos.

Mesmo assim, o Estado de Minas Gerais passou a exigir 30 anos de serviço das mulheres para conceder o adicional trintenário — ignorando o texto constitucional, violando o princípio da isonomia e promovendo discriminação de gênero institucionalizada.

Na prática, isso significou que milhares de mulheres:

  • Trabalharam além do tempo necessário;

  • Foram privadas de uma verba de natureza alimentar;

  • Tiveram seus proventos de aposentadoria reduzidos injustamente.


Escritório pioneiro no Brasil: adicional trintenário reconhecido aos 25 anos

Diante desse cenário, nosso escritório assumiu a missão de enfrentar juridicamente essa desigualdade.

Após um estudo profundo da Constituição, do Estatuto dos Militares, da jurisprudência e da realidade funcional das mulheres militares, estruturamos teses jurídicas sólidas que demonstraram que:

Se a mulher militar pode se aposentar com 25 anos de serviço, esse mesmo marco temporal deve ser utilizado para a concessão do adicional trintenário.

Essa interpretação foi acolhida pelo Poder Judiciário.

📌 Resultados práticos das decisões judiciais

Conquistamos decisões judiciais reconhecendo, pela primeira vez, o direito das policiais e bombeiras militares ao adicional trintenário a partir dos 25 anos de serviço, com:

  • Inclusão imediata da verba no contracheque;

  • Pagamento dos valores retroativos (respeitada a prescrição quinquenal);

  • Incorporação definitiva aos proventos de aposentadoria.

Essas decisões representam um marco nacional e posicionam nosso escritório como referência pioneira na defesa dos direitos das mulheres militares.


Muito além de valores: igualdade de direitos para policiais e bombeiras militares

Essa vitória não é apenas financeira.

Ela representa:

  • Reconhecimento da trajetória profissional das mulheres militares;

  • Valorização da maternidade, da dupla jornada e dos desafios enfrentados ao longo da carreira;

  • Fortalecimento da igualdade de direitos dentro das corporações;

  • Um precedente poderoso para que outras mulheres também busquem o que é seu por direito.

Cada decisão proferida reafirma que a Constituição protege, sim, as mulheres militares — e que o Judiciário está atento a corrigir injustiças históricas.


Quem tem direito ao adicional trintenário aos 25 anos de serviço?

Se você:

  • Ingressou na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar antes de 19/12/2003;

  • Completou 25 anos de efetivo serviço;

  • Está na ativa, na reserva ou já aposentada;

  • Nunca recebeu o adicional trintenário;

👉 Existe grande chance de você também ter direito ao benefício e aos valores retroativos.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na sua ficha funcional e no seu histórico de tempo de serviço.

Compartilhe nas mídias:

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo

Fale conosco agora!

Clicando no botão para WhatsApp o atendimento é imediato.

Izabela Advogada  © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.